30 de nov. de 2015

Estabelecimentos comerciais devem se adaptar as novas regras da substituição tributária

Atualização: O conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Convênio ICMS nº 139/2015 (DOU de 07/12) prorrogou esta obrigatoriedade para 1º de Abril de 2016.

A partir de 1º de Abril de 2016, as empresas de todo o Brasil que trabalham com vendas de produtos em geral terão de estar adaptadas ao Código Especificador da Substituição Tributária – Cest. A obrigação pode ser conferida no Convênio ICMS nº 92 e a TaxWeb Compliance Fiscal alerta: a maioria das empresas ainda não se deu conta da complexidade do processo de adequação.

O novo Código será composto por sete dígitos e na prática estabelecerá sistemas de padronização e o reconhecimento dos produtos passíveis das regras da substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.

De acordo com o diretor da TaxWeb Compliance Fiscal, Marcelo Simões, o Cest deverá ser informado no documento fiscal, independentemente da operação, mercadoria ou bem estarem sujeitos aos regimes de substituição tributária. “As empresas que não tiverem o código CEST no XML terão a nota eletrônica rejeitada, conforme definido na Nota Técnica nº 03/2015. Consequentemente, isso pode impactar faturamento e vendas”.

Simões explica que o cálculo do ICMS continuará a ser feito de acordo com a legislação estadual, como ocorre atualmente, mas o Cest será o mesmo em todo o País: “A ideia do governo é reduzir as autuações fiscais e devolução do produto ou nota fiscal por má interpretação”, finaliza o especialista.

Quem tem que se adaptar?


Todos que trabalham com autopeças; bebidas alcoólicas; cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas; cigarros e outros produtos derivados do fumo; cimentos; combustíveis e lubrificantes; energia elétrica; ferramentas; lâmpadas; máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; materiais elétricos, de limpeza ou construção e congêneres; medicamentos e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário; pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; produtos alimentícios; produtos de higiene pessoal, perfumarias, cosméticos e termômetros; produtos de papelaria; produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; rações para animais domésticos, entre outros produtos, terão de se adaptar ao novo regime.

Como faço para saber se minha empresa está adaptada às novas regras? 


Entre em contato com o seu desenvolvedor de software de emissão de documentos fiscais e verifique se ele já está adaptado. Para poder atender a Nota Técnica 2015.003 os desenvolvedores de software já estão adequando seus sistemas à nova sigla CEST (Código Especificador da Substituição Tributária) e também já estão adaptando uma nova sistemática nos softwares emissores, baseada nesta tabela oficial deste novo código, que passa a fazer parte do XML da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Caso utilize o emissor gratuito de Nota Fiscal Eletrônica, o contribuinte deverá consultar o código CEST relativo ao produto na tabela disponibilizada pela CONFAZ, e informar no ato de emissão da nota fiscal.

Em caso de dúvidas no preenchimento, procure o escritório de contabilidade.
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