15 de jun. de 2020

Empresas do Simples e MEI já podem aderir a linha de crédito do PRONAMPE


Empresas do Simples Nacional e MEI tem até 17 de Agosto para aderir ao PRONAMPE

A Receita Federal informa que foi aberto o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) que destina a essas pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional, linha de crédito criada para possibilitar o desenvolvimento e o fortalecimento desses empreendedores, frente ao cenário econômico causado pela pandemia da Covid-19.

O Pronampe se soma a uma série de outras medidas já formuladas pelo Governo Federal para auxiliar cidadãos e empresas no enfrentamento dos impactos econômicos e sociais do atual momento.

O Programa prevê que a criação de linha de crédito para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com mais de um ano de abertura, será de até 30% da receita bruta anual do exercício 2019, declarada no Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D).

As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).

Entenda o programa


O programa funcionará da seguinte forma:

  • O valor máximo do empréstimo deve ser equivalente a 30% da receita bruta anual no ano de 2019. Assim, as microempresas – faturamento anual de até R$ 360 mil – poderão contrair empréstimos de até R$ 108 mil, e as pequenas – receita entre 360 mil e R$ 4,8 milhões – de até R$ 1,4 milhão;

  • Para as empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite será de até 50% do capital social, ou 30% da média de faturamento mensal;

  • A taxa de juros anual é atrativa sendo composta pela Selic (atualmente em 3,0% ao ano) mais 1,25%. Ou seja, hoje a taxa de juros cobrada seria de 4,25% a.a.

  • O prazo para pagamento do empréstimo é de até 36 meses.

  • As empresas que aderirem ao Programa devem se comprometer a manter o quadro de funcionários em número igual ou superior ao verificado no dia da publicação da lei (19/05) por até 60 dias após o recebimento do crédito.

  • Os recursos podem ser utilizados para investimentos e/ou capital de giro ficando vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
    Todas as instituições públicas e privadas – bancos, cooperativas, fintechs -, autorizadas a funcionar pelo Banco Central, poderão operar essa linha.

  • As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe até 3 (três) meses após a entrada em vigor da Lei 13.999/2020, portanto até 17 de agosto de 2020, prorrogáveis por mais 3 (três) meses.


Quais são os bancos e instituições financeiras autorizadas a participar do Programa?


As seguintes instituições financeiras e de pagamento poderão aderir ao PRONAMPE:

  1. Banco do Brasil S.A. 

  2. Caixa Econômica Federal 

  3. Banco do Nordeste do Brasil S.A. 

  4. Banco da Amazônia S.A. 

  5. Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais 

  6. Cooperativas de crédito e os bancos cooperados 

  7. Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro

  8. Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs)

  9. Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito 

  10. Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Como aderir?


As empresas habilitadas a solicitar o crédito estão recebendo na caixa de entrada do e-CAC uma carta com o total do faturamento bruto de 2019 (base para cálculo da linha de crédito) e hash code necessária para validar na instituição financeira. De posse deste documento, basta procurar os bancos credenciados e consultar as condições para habilitação.

Para empresa MEI, acesse o Portal do Empreendedor e confira as condições.
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17 de abr. de 2020

Prorrogação dos tributos para optantes do Simples Nacional e MEI - COVID-19

Conforme notícia divulgada neste Portal em 03/04/2020, a Resolução CGSN 154/2020 prorrogou o prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional e no Simei, para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020.

ORIENTAÇÕES PARA MEI


Para os tributos INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) o vencimento foi prorrogado por 6 meses:

Período de Apuração (PA)
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
03/2020
20/04/2020
20/10/2020
04/2020
20/05/2020
20/11/2020
05/2020
22/06/2020
21/12/2020

O PGMEI e APPMEI estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com os vencimentos prorrogados. O MEI que já emitiu DAS com os vencimentos antigos deve acessar os aplicativos e gerar novas guias.

Para o MEI que recolhe os tributos apurados no PGMEI por meio de débito automático, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Dessa forma, em cada um dos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: um relativo ao período com prorrogação e outro do período corrente.

ORIENTAÇÕES PARA OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


Os Tributos Federais apurados no Simples Nacional foram prorrogados por 6 meses; já o ICMS e o ISS, também apurados no Simples Nacional, foram prorrogados por 3 meses.

Período de Apuração (PA)
Vencimento Original
Vencimento Prorrogado
03/2020
20/04/2020
Tributos Federais
20/10/2020
ICMS/ISS
20/07/2020
04/2020
20/05/2020
Tributos Federais
20/11/2020
ICMS/ISS
20/08/2020
05/2020
22/06/2020
Tributos Federais
21/12/2020
ICMS/ISS
21/09/2020

O PGDAS-D ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, um para os Tributos Federais, e outro para ICMS e/ou ISS.

Assim que o PGDAS-D estiver ajustado, novas orientações serão divulgadas. Neste momento, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo TODOS os tributos, para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses. Para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando DAS com o vencimento original, é necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar nova guia para pagamento.

Para a geração de DAS contendo apenas os tributos ICMS e/ou ISS, o contribuinte pode utilizar o serviço “Emissão de DAS Avulso”, no portal do Simples Nacional.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Nota do escritório: Não recomendamos o pagamento de DAS avulso, a fim de evitar problemas na compensação bancária. Caso não possa recolher o total do DAS no primeiro vencimento (3 meses), recomendamos que aguarde a liberação dos DAS em prazos diferenciados ou entre em contato com o escritório para avaliarmos juntos a melhor opção. Alertamos que não houve prorrogação para parcelas de parcelamento.
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5 de ago. de 2019

Alerta: Cuidado com o golpe da falsa intimação



Este tipo de comunicado está rodando por aí, dizendo ser da Receita Federal, e está convocando os cidadãos para atualização cadastral no link (falso) abaixo.

ATENÇÃO - NÃO CAIA NESSA


  1. A Receita Federal atualiza os dados cadastrais dos contribuintes através da Declaração de Ajuste Anual - IRPF.
  2. Toda comunicação da Receita Federal referente a intimações e etc é feita preferencialmente via domicílio eletrônico no portal eCac. Nada se resolve sem um código de acesso e senha.
  3. Para os contribuintes que não tem acesso ao portal eCac, poderão se dirigir a uma Delegacia da Receita Federal de sua região a fim de resolver qualquer pendência, preferencialmente agendando atendimento no link: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATBHE/SAGA/RegrasAgendamento.aspx


Com leão não se brinca.🦁
Em caso de dúvidas, procure sempre um contador.👨‍💼
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30 de nov. de 2018

Empresas pedem mais tempo para se adaptar ao E-Social

Audiência pública sobre a importância do sistema e Social para unificação, simplificação, redução da burocracia e melhoria da eficiência para governo e empresas

A ideia é que todos os 44 milhões de trabalhadores formais do país entrem no sistema

Empresas e representantes do governo debateram com deputados a implantação do E-Social para todos os trabalhadores formais
Em audiência pública das comissões de Ciência e Tecnologia, e Seguridade Social, realizada nesta quinta-feira (29), representantes de empresas reclamaram que não estão preparados para cumprir os prazos de implantação do sistema E-Social definidos pelo governo.

O E-Social pretende reunir todas as informações sobre a movimentação do trabalhador em um sistema único, evitando que a empresa tenha que usar canais diferentes para enviar dados para órgãos como Ministério do Trabalho, INSS, Receita Federal e Caixa. O trabalhador também passaria a fiscalizar apenas um cadastro.

Em 2015, o sistema entrou no ar para que os empregadores domésticos pudessem registrar seus empregados pelas novas regras aprovadas pelo Congresso. Mas a ideia é que todos os 44 milhões de trabalhadores formais do país entrem no E-Social.

Este ano foram incluídas empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano. Ainda vão entrar pequenos empresários, setor público, organizações internacionais e, por esse cronograma, a implantação estaria finalizada em 2021.


Mas as empresas afirmam que o governo atrasou plataformas de testes e que estão tendo dificuldades de adaptação. Elas contaram, por exemplo, que o setor de segurança e saúde do trabalhador em algumas grandes empresas ainda é documentado em papel. Também não haveria no sistema a possibilidade de fazer registros parciais para serem completados mais tarde.

Rafael Ernesto, da Confederação Nacional da Indústria, disse que as empresas esperam que o governo também seja ágil com o uso das informações que receber:

“A partir do momento que uma empresa encaminha um afastamento de um empregado, a empresa espera uma agilidade do agendamento da perícia médica do INSS, uma agilidade na recepção das informações geradas nos laudos do INSS, para que isso retorne para a empresa. Que a gente possa, dentro dos processos administrativos de contestação, ter um processo ágil”, disse.

Benefícios


Silvia Moreno, do INSS, destacou que a reunião dos dados no E-Social vai facilitar a concessão de benefícios. Segundo ela, desde que as informações do E-Social sejam repassadas de forma correta pelo empregador e o sindicato, esse material será agrupado no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

“Isso é um grande ganho. Ou seja, futuramente, talvez até num futuro próximo, muitos benefícios serão concedidos automaticamente por conta do E-Social”, afirmou.

O deputado Odorico Monteiro (PSB-CE), vice-presidente da Comissão de Seguridade Social, cobrou do governo mais sensibilidade para essas dificuldades das empresas.

Simplificação


Altemir Melo, da Receita Federal, disse que a ideia é simplificar ainda mais no futuro, criando um portal único para os tributos.

“Passamos a ter na base de dados da administração tributária, de forma digitalizada no padrão Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) todos os dados relativos a tributos relacionados ao consumo, ao lucro das corporações, à movimentação financeira, à contabilidade e, agora, das relações de trabalho. Ou seja, nós fechamos a forma de captar os dados e nós vamos integrar todos estes módulos em uma ferramenta muito semelhante ao E-Social; é o que se tem hoje em mente. E aí nós teremos uma grande simplificação deste processo todo de cumprimento das obrigações acessórias dos contribuintes perante o Fisco”, explicou.

A grande preocupação agora é com as pequenas empresas. Alguns palestrantes afirmaram que muitas não sabem nem o que é o E-Social e estão sendo alertadas por associações de contadores. Os microempreendedores individuais devem começar a entrar no sistema em janeiro.


Agência Câmara Notícias
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30 de ago. de 2018

O que é o e-Social? Veja as principais mudanças


Novo programa do governo irá exigir muita atenção e muito mais cuidado dos empresários
Prezado Cliente
Bom dia.

O QUE É O E-SOCIAL?

O eSocial é um novo sistema de unificação de informações do Governo, já está entrando em vigor.
É um sistema que vai unificar informações para a Receita Federal, Ministério do Trabalho , Previdência Social e FGTS / Caixa Econômica Federal.

QUAL O IMPACTO DESSE NOVO SISTEMA?

Além de unificar informações, irá ser implantado a fiscalização eletrônica dos deveres trabalhistas das empresas. Resumidamente, assim como um radar eletrônico aplica multas para os motoristas em desacordo com a lei de trânsito (excesso de velocidade, sinal vermelho), o eSocial vai aplicar multas eletronicamente quando a empresa deixar de entregar uma declaração obrigatória ou a fizer em atraso, ou ainda a fizer em desacordo com a Lei.
Ou seja, o maior impacto está na fiscalização eletrônica das suas obrigações como empregador. Se você não as cumprir, fizer declaração errada ou fizer em atraso terá que arcar com multas salgadas que irão impactar no seu faturamento.

COMO VAI SER A PARTIR DE AGORA E QUANTO SÃO ESSAS MULTAS?


Segue abaixo um resumo do tipo ANTES / AGORA do eSocial que vai o ajudar a compreender melhor como vai ser a partir de agora:


REGISTRO DE EMPREGADOS


ANTES: O registro retroativo era possível, pois a declaração para o CAGED , era somente até dia 7 do mês seguinte ao da admissão.

AGORA: o registro deve ser feito até no máximo um dia antes do empregado começar a trabalhar. Todas as informações devem estar fornecidas, inclusive o Exame Médico Admissional. Exemplo: Se a data de admissão do empregado for dia 20/09/2018, o prazo final para o registro será de 19/09/2018.

MULTA: R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, sendo que o valor da multa aplicada irá dobrar quando ocorrer reincidência por parte do empregador. R$ 3.000,00 em caso de falta de registro.

FALTA DE ALTERAÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS E CONTRATUAIS.

ANTES: Havia penalidades somente em caso de fiscalização do MTE.

AGORA: Fiscalização eletrônica por cruzamento de dados . Algumas dessas mudanças incluem Mudança de nome, Estado Civil, Nascimento ou Falecimento de filhos, mudança de endereço, e Mudanças contratuais, como  Cargo/Função, de Salário, etc.

MULTA: DE R$ 2.017,27 a R$  4.025,54 por empregado!

FOLHA DE PAGAMENTO


ANTES: A folha de Pagamento poderia ser alterada sem maiores problemas , e os dados informados até fim do mês.

AGORA:  Com a implantação do eSocial, o preenchimento da Folha de Pagamento segue novas regras e, centralizada em poucos arquivos, contém mais informações que devem ser fornecidas de uma única vez. Neste contexto, principalmente no início do período de implantação, as empresas estão suscetíveis à muito mais erros e, consequentemente, à penalizações.

MULTA:  acima de R$ 1.812,17, dependendo da natureza da inconsistência

RESCISÃO


ANTES: Era possível retroagir o aviso prévio, muito comum em caso de “acordos”. O prazo deveria ser respeitado, mas a única penalização era mediante reclamação trabalhista.

AGORA: o Aviso prévio deve ser comunicado na data da emissão. Exemplo: Vou mandar empregado embora dia 31/10, devo incluir a informação do aviso já no dia 01/10. Informação e pagamento fora do prazo , está sujeita a multas.

MULTA: Pode variar a partir de R$ 106,41 .


FÉRIAS


ANTES: Havia flexibilidade para definir período de gozo de férias e também era possível retroagir avisos.

AGORA: Acompanhe a assinatura do aviso de férias, que precisa ser em até 30 dias antes do Início. Não é permitido receber férias e continuar trabalhando. Se vencer o segundo período aquisitivo de férias , estas tem que ser pagas em dobro.

MULTA: Entre R$ 10,64 e R$ 106,41 por trabalhador que estiver trabalhando em período de férias. Falta da comunicação de afastamento de férias pode variar conforme aplicação do agente fiscalizador do Ministério do Trabalho. Pode ser de R$ 1.812,87 até R$ 181.284,63.

AFASTAMENTO DE EMPREGADOS


ANTES: Os afastamentos eram comunicados junto com a guia de FGTS pela declaração SEFIP, e não tinha penalidade por falta ou atraso de informação quando não havia fiscalização.

AGORA: Os afastamentos devem ser enviados na data da ocorrência. Isso inclui os afastamentos por licença – maternidade, auxílio-doença, etc.

MULTAS: Pode variar entre R$ 1.812,27 até R$ 181.284,63 sendo este valor determinado pelo fiscal ou agente do Ministério do Trabalho em caso de fiscalização na empresa.

ACIDENTE DE TRABALHO


ANTES: Não havia fiscalização automática . A obrigatoriedade do aviso em até 24 horas existia, mas só havia aplicação de penalidades em caso de fiscalização.

AGORA: A comunicação deve ser incluída no sistema no prazo de 24 horas contando a partir do fato. Deve ser comunicado imediatamente em caso de acidente que envolva falecimento. Observação: Acidente de Percurso, residência – trabalho,  CONTA COMO ACIDENTE DE TRABALHO e também deve ser comunicado no prazo.

MULTA: R$ 402,54 caso a comunicação seja feita incorretamente ou em atraso.

DOCUMENTOS DESATUALIZADOS , CANCELADOS OU IRREGULARES

ANTES: Antigamente gerava dor de cabeça unicamente para serviços que envolviam FGTS. Os dados incorretos impossibilitavam unicamente a consulta de extratos e liberação do FGTS ao empregado que seria demitido.

AGORA: o Governo exige qualificação cadastral. Consiste em um cruzamento de dados das informações dos documentos do empregado com a Receita Federal. Qualquer inconsistência não permite que o empregado seja informado no sistema do eSocial, sujeitando assim a empresa á penalidades por falta de entrega das declarações do empregado. Algumas inconsistências que impedem o empregado de ser informado no sistema são: NOME DESATUALIZADO (em virtude de casamento / separação), Data de Nascimento inconsistente com o cadastrado na Receita Federal / PIS ,

SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO


ANTES: Não havia fiscalização eficaz nas empresas, então em geral apenas grandes empresas com muitos empregados eram alvo dos fiscais do ministério do trabalho.

AGORA: TODAS AS EMPRESAS, sejam grandes , pequenas, micro empresas, optantes do simples nacional , ou não, com 10 empregados ou mesmo com apenas 1 empregado estão obrigadas a implantar o acompanhamento de programas de saúde e segurança do trabalho em sua empresa, de acordo com o Artigo 162 CLT:  As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. A EMPRESA DEVE PROCURAR CONTRATAR EMPRESAS ESPECIALIZADAS EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA EMISSÃO DOS LAUDOS E CERTIFICADOS, além do controle periódico dos exames médicos ocupacionais de seus empregados.

MULTA:  As empresas que descumprirem essa determinação poderão receber multas que variam entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63, determinadas com base na gravidade de cada situação.


RESUMO


O sistema eSocial tem a prerrogativa de simplificar a entrega de declarações e unificar a plataforma de envio. Isso é uma verdade, pois atualmente temos diversas declarações a entregar em diferentes repartições públicas.
Contudo, as informações fornecidas irão dizer se sua empresa está ou não está em conformidade com as obrigações perante o governo.

Vamos aplicar uma metáfora:

Vamos imaginar o sistema eSocial como se fosse uma peneira, ou um coador. Apenas as empresas que estiverem realmente em dia, e se adaptarem com as normas e cumprimentos de prazos de suas obrigações não precisarão se preocupar. No entanto, aquelas que não passarem por esta peneira , poderão ser penalizadas com autuações, notificações , fiscalização presencial e multas.

CONCLUSÃO

A missão do escritório de contabilidade está em lhe informar sobre todas as regras e no funcionamento do sistema. Nosso comprometimento com sua empresa é amplo, e estamos á disposição em caso de dúvidas.

Contudo, mais do que nunca, a responsabilidade dos empresários em relação á sua empresa aumentou drasticamente. Isso porque o escritório de contabilidade vai precisar das informações e documentos para cumprir com as exigências com antecedência e prazo para a realização do serviço.

Também não serão mais possíveis a realização de serviços tais como , Férias e Rescisão com datas de aviso retroativo, entre outros.

A falta ou a informação e documentação fornecida em atraso, GERA MULTAS, e o escritório de contabilidade não poderá ser responsabilizado quando a notificação, autuação ou multa se tratar de serviço que não foi informado ao escritório ou foi feito em atraso. O Escritório contábil se isenta de responsabilidade que não lhe compete, e se responsabiliza única e tão somente ás informações cujos documentos sejam entregues dentro do prazo e documentação completa.

Certos de contar com sua compreensão, estamos á disposição em caso de dúvidas.

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26 de jun. de 2018

Novo padrão para Nota Fiscal Eletrônica será obrigatório em agosto


Por meio da Nota Técnica 2016.002 1.60, a SEFAZ divulgou que a desativação da versão 3.10 da Nota Fiscal Eletrônica foi postergada em 30 dias. Ou seja, a versão 3.10 poderá ser utilizada par emitir notas fiscais somente até 01/08/2018.

A partir de 02 de agosto de 2018, será desativada a versão 3.10. Quem ainda estiver com seus sistemas de emissão de notas fiscais na versão 3.10 não conseguirá emitir suas notas.

O que fazer


Com essa medida os contribuintes ganharam um mês para realizar as adaptações necessárias em seus sistemas. Lembrando que a NFe 4.0 está ambiente de produção desde maio de 2018.

Caso você utilize um sistema de emissão de notas fiscais pago (contratado), entre em contato com a empresa de software ou automação comercial e pergunte se o seu programa está adequado à versão 4.0 da NFe.

Caso utilize o sistema gratuito fornecido pelo SEBRAE, veja se está atualizado para a nova versão.

Como baixar o emissor gratuito


O emissor gratuito poderá ser baixado no site do SEBRAE, ou diretamente no link abaixo.

Emissor de Nota Fiscal Eletrônica - 4.00

É necessário ter o Java instalado em seu computador. Para saber como configurar seu computador para instalar adequadamente o emissor gratuito, clique no botão abaixo para ler as instruções de instalação.



Veja no vídeo abaixo como baixar e instalar o emissor gratuito:




Como aproveitar os dados da versão 3.10 para a 4.0 no emissor gratuito


É possível transferir os seus cadastros da versão antiga para a nova após a instalação.

A orientação do SEBRAE é que a primeira migração feita deve ser CADASTRO DE EMITENTE (incluir o logotipo se existir na versão 3.10) e depois as demais informações (cliente, produto ou transportadora) em qualquer ordem.

Não é possível migrar as NF-e (xml) emitidas na versão 3.10 do emissor, pois essa versão possui leiaute diferente e por isso não pode ser importada para a versão 4.0 do emissor gratuito.

Se a empresa desejar, o cadastro pode ser feito no emissor 4.0, não é obrigatório fazer a migração. Você poderá realizar apenas as migrações dos cadastros da versão 3.10 para a 4.0 do emissor de NF-e.

Caso precise de ajuda na migração poderá contatar-nos, ou entrar em contato direto com o SEBRAE que se coloca à disposição para ajudar por meio da Central de Atendimento 0800 570 0800, segunda a sexta das 8h às 20h, sábados e domingos das 9h às 17h.


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23 de mai. de 2018

Empresas devem ficar em dia com informações para evitar multas no e-Social

O eSocial é um sistema do governo que reúne informações fiscais e previdenciárias sobre o trabalhador. Para não gerar multas e prejuízos para sua empresa, fique de olho nas dicas abaixo.

(clique na seta "outra janela" para abrir ou baixar o arquivo em tamanho maior)

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