O Ministério do Trabalho e Emprego publicou nesta terça-feira (14/10), no Diário Oficial da União, a portaria que aprova a regulamentação das situações de trabalho com utilização de motocicleta que geram direito ao adicional de periculosidade.

O direito ao adicional foi criado pela lei 12.997, de 18 de junho de 2014, e está previsto no § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
 
Um grupo técnico foi criado pelo MTE para discutir o adicional de periculosidade. A proposta da regulamentação foi submetida à consulta publica pelo período de 60 dias.
 
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa e o direito passa a ser garantido aos motociclistas a partir da publicação da Norma pelo MTE.