6 de jun. de 2014

Lei "de olho no imposto" entra em vigor

Atenção empresário e prestador de serviço!

Entra em vigor nesta segunda-feira (09/06/2014) a lei 12.741/2012, referente a obrigatoriedade de indicação do valor dos impostos ao consumidor nas notas fiscais e cupons fiscais.

Segundo essa Lei, todos os documentos fiscais emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverão constar informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.

Ainda de acordo com a Lei, a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Os impostos a serem destacados são as alíquotas de ICMS, ISS, IPI, IOF, Pis/Pasep e Cofins de cada produto ou serviço, bem como os valores referentes a importação na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.

Empresas inclusas no Simples Nacional recolhem os impostos no DAS de maneira centralizada com alíquotas que sofrem alteração na tabela conforme a evolução do faturamento. Por esse motivo, de tempos em tempos é importante que o empresário consulte e atualize as informações relativas à sua empresa junto ao seu escritório de contabilidade.

Informamos também que a fiscalização, no que se refere à informação relativa à carga tributária objeto desta Lei, será exclusivamente orientadora até 31 de dezembro de 2014. 

Em caso de dúvidas sobre a Lei ou alíquotas envolvidas nas transações comerciais de sua empresa, entrem em contato com o nosso escritório pelo email: contato@wilsongimenes.com.br