20 de jan. de 2014

Dúvidas Trabalhistas Frequentes


Trabalhar. Seja para garantir o sustento da família, um futuro melhor, ou mesmo para ocupar o tempo, o trabalho é visto como real necessidade para a vasta maioria das pessoas. Mas existe um misto de direitos e deveres, que nem sempre são bem esclarecidos, e que costumeiramente gera muitas dúvidas ao trabalhador.Segue abaixo, algumas dúvidas que frequentemente surgem:

Quem tem direito ao Abono do PIS?

Em termos simples, o Abono do PIS é devido aos trabalhadores que cumprem as seguintes exigências:
  • Ter sido cadastrado no PIS há pelo menos 5 anos.
  • O empregador deve estar inscrito no CNPJ. (Não é válido inscrição no CEI, ou para quem trabalha para pessoa física, como as empregadas domésticas, motoristas e afins.)
  • Ter recebido, até dois salários mínimos por mês no ano anterior. (2013= R$ 1.356,00). Quem recebe salários superiores a este valor não fazem jus ao benefício.
  • Ter trabalhado com carteira assinada, por pelo meno um, ou dois meses em 2013.
  • Ter os dados informados corretamente na declaração anual RAIS, por sua empresa. Em caso de divergência, consulte o escritório de contabilidade de seu empregador.


Empregada doméstica tem direito ao Seguro-Desemprego?

Apenas as que recebem o FGTS pelo empregador. O pagamento de FGTS para empregadas domésticas ainda é facultativo. 


Meu empregador está obrigado a ter um livro de ponto para registro do horário dos funcionários?

Apenas os que tem mais de 10 funcionários registrados.


Fui demitido sem justa causa. Quantas parcelas do Seguro - Desemprego vou receber?

O pagamento do Seguro Desemprego é feito de acordo com o tempo de Registro em Carteira, como mostra a tabela abaixo:



Estou recebendo o Seguro - Desemprego e fui contratado. Posso receber a parcela normalmente?

O Seguro - Desemprego é destinado para os desempregados, que não possuem meios de sustento. Caso o Ministério do Trabalho comprove que a pessoa recebeu parcela, com registro em novo emprego, este valor pode ser cobrado, e deverá ser devolvido ao Ministério do Trabalho.


Fui demitido. Qual o prazo que o empregador tem para pagar meus direitos?

Em caso de demissão com aviso prévio, o pagamento deve ser feito no dia seguinte ao último dia de trabalho.

Em caso de demissão sem aviso prévio (Aviso Prévio Indenizado), 10 dias corridos após o último dia de trabalho.

(Importante: Empregados que tenham mais de 45 anos de idade, tem direito a um aviso prévio de 45 dias (30 dias normais + 15, que deverão ser indenizados).



Quem tem tem direito ao Salário Família? Qual o valor do Benefício?


Empregados que tenham filhos menores de 14 anos, devem encaminhar para a empresa cópia da Certidão de Nascimento da criança, e Cópia da Carteira de Vacinação para fazer jus ao beneficio.


O valor do benefício, por filho, é o seguinte:

  • R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.  
  • R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50

E você? Tem alguma dúvida trabalhista? Envie para nós! Publicaremos algumas dúvidas enviadas por clientes e colaboradores nas próximas postagens.  


Thiago M Gimenes
Técnico em Contabilidade - Gestão de R H