18 de abr. de 2012

Governo cria nova regra para o seguro-desemprego

O governo federal publicou, ontem, no "Diário Oficial da União", um decreto condicionando o recebimento do seguro-desemprego à matrícula do trabalhador demitido em um curso de qualificação profissional nos casos em que o benefício é solicitado pela terceira vez em um prazo de dez anos.

Para entrar em vigor, o decreto ainda precisa ser regulamentado pelo Ministério da Educação. O programa de qualificação terá carga horária mínima de 160 horas e será concedido através da Bolsa-Formação Trabalhador, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tecnológico e Emprego (Pronatec). Se não houver um curso de formação profissional compatível com o perfil do trabalhador no município ou região metropolitana onde vive, o seguro-desemprego não será suspenso.

Os desembolsos federais com o pagamento do benefício, apesar dos níveis historicamente baixos de desemprego no país - a taxa de fevereiro ficou em 5,7% na média das seis regiões metropolitanas pesquisadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - têm crescido muito nos últimos anos.

O seguro-desemprego tem por objetivo "prover assistência financeira temporária" a trabalhadores desempregados sem justa causa, e auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego, provendo para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses.

O valor mínimo do seguro-desemprego é o salário mínimo, atualmente em R$ 622 (clique aqui para conferir os valores de salários-mínimos autalizados).

Para se calcular o valor, é preciso aplicar um multiplicador ao salário médio dos três últimos meses trabalhados. Caso o trabalhador receça até R$ 1.026,77, o salário médio será multiplicado por 0.8 (80%). Se o salário for de R$ 1.026,78 a R$ 1.711,45, o que exceder a R$ 1.026,77 multiplica-se por 0.5 (50%), e soma-se R$ 821,41. Para salários acima de R$ 1.711,45, o valor da parcela será de R$ 1.163,76 invariavelmente.

*informações do Diário Oficial da União